Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril e pela Lei nº 47/2023, de 21 de agosto, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Compete ao CCP:
- Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de Lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
- Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
- Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
-
Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para
as comunidades portuguesas.
-
Em matérias de relevância para as comunidades portuguesas, o Conselho é consultado pelo Governo, de forma obrigatória, não vinculativa.
Composição do CCP
O CCP é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.
Organização do Conselho
Deveres dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas
- Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
- Participar nas votações das deliberações das reuniões referidas na alínea anterior;
- Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a) e para o adequado desempenho das competências do Conselho;
- Apresentar anualmente nas reuniões do Conselho Regional um relatório das atividades e da situação da comunidade na respetiva área de jurisdição;
- Cooperar com as comunidades portuguesas;
- Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matérias de interesse das comunidades portuguesas.
- Intervir nos debates, apresentar propostas e votar;
- Solicitar, por escrito, esclarecimentos ao membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas relativamente a questões verificadas nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
- Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
- Reunir, pelo menos uma vez por ano, na Embaixada de Portugal com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e as comunidades portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
- Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e a emigração;
- Assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matéria pertinente para as comunidades portuguesas, especialmente quando sujeita a consulta obrigatória;
- Ser membro, por inerência, dos conselhos consultivos dos postos consulares da área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos;
- Dispor de um cartão oficial de identificação, em modelo estabelecido pelo Conselho.
ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS - DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2023.
Na sequência do Despacho Nº 9647/2023, de 20 de setembro, foi determinado, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a marcação da eleição dos membros para o Conselho das Comunidades Portuguesas, a ter lugar no dia 26 de novembro de 2023.
Foi publicada em Diário da República a Portarianº 286/2023, de 20 de setembro, que regulamenta o processo eleitoral do Conselho das Comunidades Portuguesas. Poderá consultar a Portaria AQUI
FAQ (Perguntas Frequentes) sobre a eleição do CCP de 26 de novembro de 2023 - Consulte AQUI
Saber mais
- Lei nº 47/2023, de 21 de agosto - Segunda alteração à Lei nº 66-A/2007, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
- Lei nº29/2015, de 16 de abril - Primeira alteração à Lei nº 66-A/2007, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
- Lei nº 66-A/2007, de 11 de dezembro - Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
- Lei nº 66 -A, de 11 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Leis n.os 29/2015, de 16 de abril, 49/2018, de 14 de agosto, e 47/2023, de 21 de agosto.
- Regimento interno de funcionamento do Plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas
Conselheiros Eleitos
Conselho Permanente do CCP
Constituição
- Flávio Alves Martins – Brasil - Presidente
- Amadeu Batel – Suécia - Vice Presidente
- Manuel Coelho – Namíbia – Secretário
- Lígia Fernandes – África do Sul
- Pedro Rupio – Bélgica
- Ângelo Horto – Brasil
- Maria de Lurdes Almeida – Venezuela
- Rita dos Santos – China/Macau/HK-Ásia e Oceânia
- Nelson Ponta Garça – Estados Unidos da América
- Sandrina Silva - França
- António Cunha – Reino Unido
- Daniel Loureiro – Canadá
Comissão Temática para as Questões Sociais e Económicas e dos Fluxo Migratórios
- António de Freitas - Venezuela - Presidente
- Gabriel Marques -EUA - Secretário
- Gilberto Martins - África do Sul
- Maria Violante Martins - Argentina
- Manuel Cardia Lima - França
- Armando de Jesus - Macau
- Manuel Baião Figueira -Suíça
Comissão Temática para as Questões Consulares e da Participação Cívica (CCPCP)
- José Duarte A. Alves –Brasil - Presidente
- Rui M. Ribeiro Barata – França – Secretário
- Melissa Da Silva- Austrália
- Vasco Pinto Abreu – África do Sul
- Paulo Martins - EUA
- Carlos de Freitas Alves - Venezuela
- Sérgio Tavares – Reino Unido
Secções Regionais
Presidentes dos Conselhos Regionais
- Conselho Regional da Europa - Pedro Rupio (Bélgica)
- Conselho Regional da América do Norte: Paulo Martins (EUA)
- Conselho Regional para a Ásia e Oceânia: Rita Santos (China/Macau)
- Conselho Regional para África: Gilberto Martins (África do Sul)
- Conselho Regional da América Central e América do Sul: António Davide Santos da Graça (Brasil)
Regulamento de Funcionamento do Conselho Regional da América do Norte
Regulamento de Funcionamento do Conselho Regional da América Central e América do Sul
Regulamento de Funcionamento do Conselho Regional para a Ásia e Oceânia