Mensagem de Boas Vindas
Seja bem-vindo à página oficial da Embaixada de Portugal no Quénia
Aqui poderá encontrar informações sobre a presença portuguesa no Quénia, atos consulares e outros aspetos úteis.
Estamos também presentes no Facebook, onde poderá seguir a nossa atividade.
Desejamos-lhe uma boa navegação!
Notícias
Mais notícias- Detalhes
As eleições para a Assembleia da República foram marcadas para o próximo dia 10 de março de 2024.
Os seguintes cidadãos recenseados no território nacional poderão votar antecipadamente nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro de 2024, entre as 8:00 e as 14:30 nas instalações da Embaixada de Portugal em Nairobi, Quénia:
- Quando deslocados no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas;
- Quando deslocados no estrangeiro por inerência do exercício de funções privadas;
- Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- Doentes em tratamento no estrangeiro;
- Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
Para votar, os cidadãos eleitores devem apresentar um documento de identificação civil (bilhete de identidade/cartão de cidadão) ou outro cartão identificativo, como carta de condução ou passaporte e recomenda-se que informem previamente a Embaixada sobre a data e a hora em que pretendem votar, para uma melhor gestão dos fluxos de eleitores – esta informação deverá ser remetida para sconsular.nairobi@mne.pt.
Os dados de recenseamento podem ser consultados em https://www.recenseamento.pt/
- Detalhes
Está disponível aqui o Edital de Convocação para a edição de 2024 do Dia da Defesa Nacional.
Como determina a Lei do Serviço Militar e de acordo com a informação constante no “Edital de Avisos Importantes”, os cidadãos nacionais, de ambos os sexos, nascidos no ano de 2005, residentes no estrangeiro com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham ali nascido e aí permaneçam devem comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito em https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html têm de optar por uma da seguintes opções:
- Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
- Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.
Os editais de convocação são afixados nas câmaras municipais, juntas de freguesia, postos consulares e online.
Os jovens convocados que desejem requerer a dispensa de comparência ao DDN deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail ddn@defesa.pt (colocando em assunto «DISPENSA»), anexando os documentos:
- Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa.
- Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (p. ex. declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais, declarações emitidas por entidades policiais que comprovem que o cidadão é residente no estrangeiro, contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses ou declarações emitidas pela entidade empregadora, declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparência no DDN).
Nota: Se o jovem pretender a dispensa do Dia da Defesa Nacional e à data da afixação dos Editais no Estrangeiro tiver a morada legal no país onde reside, basta enviar o requerimento de dispensa.
Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência para requerer a dispensa da comparência no DDN, esse documento pode ser emitido no Posto Consular sem necessidade do cidadão se deslocar ao Posto e enviado ao requerente em formato digital para o respetivo endereço de e-mail, que posteriormente tratará de todo o processo diretamente com o MDN através do Balcão Único da Defesa.